Reforma Trabalhista

Data de publicação: 02/06/2025

Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, representou uma das mudanças mais significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, em 1943. Com o objetivo declarado de modernizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos, a reforma alterou mais de 100 dispositivos legais e gerou intensos debates entre especialistas, sindicatos, empresas e trabalhadores.


Principais mudanças introduzidas pela reforma


Entre os pontos de maior destaque estão:


  • Prevalência do negociado sobre o legislado: convenções e acordos coletivos passaram a ter força de lei em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, intervalo intrajornada e participação nos lucros.
  • Trabalho intermitente: regulamentação de contratos em que o trabalhador é convocado sob demanda, recebendo apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
  • Jornada de trabalho: flexibilização de regras sobre jornada parcial, banco de horas e possibilidade de jornada 12x36 por acordo individual.
  • Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical: a contribuição passou a ser facultativa, dependendo de autorização expressa do trabalhador.
  • Homologação de rescisão: a homologação de rescisões contratuais junto ao sindicato deixou de ser obrigatória, podendo ser feita diretamente entre empregador e empregado.
  • Acordos extrajudiciais: criação da possibilidade de formalização de acordos diretamente entre as partes com homologação na Justiça do Trabalho.



Impactos e controvérsias


Embora tenha trazido mais flexibilidade contratual e ampliado a autonomia negocial, a Reforma Trabalhista também gerou preocupações quanto à proteção dos direitos trabalhistas, à possível precarização das relações de trabalho e ao aumento da insegurança jurídica.


Muitos críticos apontam que, passados alguns anos da implementação, os efeitos prometidos de crescimento expressivo do emprego formal ainda são limitados. Por outro lado, defensores da reforma afirmam que ela reduziu litígios trabalhistas, trouxe mais previsibilidade às contratações e valorizou o papel da negociação coletiva.


Além disso, diversos pontos da reforma ainda são objeto de discussão nos tribunais superiores, especialmente no STF e TST, o que revela que o tema permanece em construção e exige acompanhamento constante por parte de advogados, gestores de RH e sindicalistas



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